De acordo com o texto, quando houver falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a proposta de emenda à Constituição que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar.
Com isso, a proposta apresentada pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal vai para votação em Plenário.
De acordo com o texto, quando houver falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira.
Uma ação cível para perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o crime. Se a infração for reconhecida administrativamente o magistrado ou o membro do MP deverá:
- ser afastado provisoriamente das funções;
- ter a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo por decisão do tribunal competente;
- perder o cargo se for condenado na sentença penal.
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