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ALPB promulga lei que cria Auxílio Emergencial para vítimas de rompimento de reservatório em Campina Grande

ALPB promulga lei que cria Auxílio Emergencial para vítimas de rompimento de reservatório em Campina Grande


Valores do auxílio podem chegar a até R$ 3,5 mil para famílias ou núcleos familiares e até R$ 5 mil para entidades assistenciais

(Foto: Reprodução)

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou a Lei nº 14.340, que institui o Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) voltado às famílias e entidades assistenciais atingidas pelo rompimento do reservatório R5 da Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa), ocorrido em 8 de novembro de 2025, em Campina Grande.

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A promulgação, assinada pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos), está publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta sexta-feira (10) e consolida a Medida Provisória nº 348/2025.

De acordo com o anexo da lei, os valores do auxílio podem chegar a até R$ 3,5 mil para famílias ou núcleos familiares e até R$ 5 mil para entidades assistenciais. O benefício será concedido inicialmente por até três meses, podendo ser ajustado conforme avaliação técnica da situação de vulnerabilidade dos atingidos.

O auxílio tem caráter excepcional e temporário, com pagamento mensal destinado a um beneficiário por núcleo familiar, e contempla também entidades beneficentes, filantrópicas ou de acolhimento diretamente impactadas pelo desastre.

Poderão ter acesso ao AEF, famílias que tiveram imóveis destruídos total ou parcialmente e precisaram ser realocadas, além de pessoas que, mesmo não residentes na área afetada, sofreram danos físicos que comprometeram sua capacidade de trabalho.

A concessão do benefício será coordenada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), responsável pelo cadastramento dos beneficiários, análise do impacto socioeconômico e emissão de laudos técnicos sociais individuais. Uma comissão específica será formada para acompanhar todas as etapas do processo, desde a seleção até a definição dos valores e liberação dos pagamentos.

A medida foi adotada após o reconhecimento da Situação de Emergência pelo Decreto nº 47.439/2025, em decorrência dos danos estruturais, sociais e econômicos causados pelo rompimento do reservatório. As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias da SEDH, e a lei já está em vigor.

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