MPE aciona Wesley Safadão Efraim Filho e Bruno Cunha Lima por suposta propaganda eleitoral antecipada no São João de Campina Grande

Justiça

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, nesta terça-feira (9), uma representação por suposta propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público contra o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho, o cantor Wesley Safadão e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima.

A ação tem como base fatos registrados durante os festejos do São João de Campina Grande, realizados no Parque do Povo. Segundo o Ministério Público, durante apresentação ocorrida no último dia 5 de junho, Wesley Safadão teria feito no palco principal um gesto e uma expressão associados à identidade política utilizada por Efraim Filho.

De acordo com a representação, o artista executou o gesto conhecido como “foguete” e declarou ao público: “o foguete, está aqui o foguete”. O MPE sustenta que, logo em seguida, Efraim Filho, que estava presente no evento, respondeu utilizando a mesma simbologia e posteriormente divulgou vídeos e mensagens sobre o episódio em suas redes sociais.

Na avaliação do órgão, o símbolo do foguete possui forte identificação com a trajetória política do senador, tendo sido utilizado em campanhas anteriores e continuando presente em sua comunicação pública. Para o Ministério Público, a repetição do gesto e da expressão configura elemento capaz de caracterizar promoção eleitoral antecipada.

A representação também destaca que o episódio ocorreu durante um evento de grande alcance popular, diante de milhares de pessoas, o que teria potencializado os efeitos da mensagem.

Entre os pedidos apresentados à Justiça Eleitoral, o MPE requer a remoção imediata de conteúdos relacionados ao caso das redes sociais dos envolvidos, a preservação dos dados pelas plataformas digitais e a determinação para que os representados se abstenham de utilizar estruturas custeadas pelo poder público para promoção de pré-candidaturas.

O órgão também solicita a aplicação de multa de R$ 25 mil aos três representados por propaganda eleitoral antecipada. Em relação a Bruno Cunha Lima e Efraim Filho, foi requerido ainda o pagamento da multa prevista para casos de conduta vedada a agente público.

Recursos públicos em foco

Na ação, o Ministério Público ressalta que o São João de Campina Grande, embora executado por meio de concessão, recebe significativo aporte de recursos públicos, incluindo verbas federais, investimentos da Prefeitura Municipal e ações financiadas pelo Governo do Estado.

Segundo o órgão, a utilização de recursos públicos exige observância dos princípios da impessoalidade e da neutralidade administrativa, impedindo que a estrutura do evento seja usada para beneficiar agentes políticos ou pré-candidatos.

Possível conduta vedada

Além da suposta propaganda eleitoral antecipada, o MPE aponta indícios de conduta vedada a agente público. Conforme a legislação eleitoral, gestores não podem utilizar ou permitir o uso promocional de bens, serviços ou eventos custeados pelo poder público em favor de candidatos ou pré-candidatos.

A representação atribui ao prefeito Bruno Cunha Lima a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas eleitorais durante a realização do evento. Para o Ministério Público, a eventual omissão diante dos fatos e a relação política entre os envolvidos deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral.

Recomendação anterior

O Ministério Público destaca ainda que os fatos ocorreram poucos dias após a expedição da Recomendação PRE/PB nº 14/2026, que orientou gestores municipais e organizadores de festas juninas a adotarem medidas preventivas contra irregularidades eleitorais durante eventos realizados em ano de eleições.

Entre as orientações estavam a proibição de discursos promocionais, uso de slogans, símbolos, jingles e outros elementos que pudessem remeter a candidaturas ou pré-candidaturas, além da recomendação para gravação integral das apresentações financiadas ou apoiadas pelo poder público.

O documento foi encaminhado inicialmente a diversos municípios paraibanos, entre eles Campina Grande, João Pessoa, Patos, Sousa, Santa Luzia, Cabedelo, Sapé e Bananeiras, em razão da relevância dos festejos e do volume de recursos públicos envolvidos.

A Justiça Eleitoral deverá analisar os pedidos formulados pelo Ministério Público e decidir sobre a adoção das medidas cautelares e o prosseguimento da ação.

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