O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, por maioria de votos, o ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, pelo crime de ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei. A decisão foi tomada durante sessão ordinária judicial realizada nesta quarta-feira (27).
Conforme o julgamento da Ação Penal nº 0825506-82.2022.8.15.0000, movida pelo Ministério Público da Paraíba, o ex-gestor foi condenado a cinco meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. O colegiado também determinou a inabilitação de Evandro Maia Pimenta pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletivo ou de nomeação.
A relatoria do processo ficou sob responsabilidade do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que substituiu a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, conforme previsto no artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal. A execução ficará a cargo do Juízo das Execuções Penais.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, o ex-prefeito teria autorizado, entre os anos de 2018 e 2020, pagamentos considerados irregulares a secretários municipais, realizando despesas não autorizadas por lei e em desacordo com dispositivos da Constituição Federal.
De acordo com a investigação, embora o subsídio dos secretários municipais estivesse fixado em R$ 1.800,00 por meio da Lei Municipal nº 741/2020, os contracheques apontaram pagamentos adicionais de verbas como gratificações, horas extras, adicional noturno, gratificação FG-1 e gratificação PMAQ.
A apuração teve início após representação formulada pela Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz. Conforme o Ministério Público, consultas realizadas no Portal da Transparência identificaram remunerações superiores ao valor legalmente previsto para os secretários municipais.
Ainda segundo os autos, a gratificação PMAQ, prevista na Lei Municipal nº 558/2015 para servidores vinculados às equipes da Atenção Básica e do Programa Saúde da Família (PSF), teria sido paga de forma irregular ao então secretário municipal de Saúde, Israel Martins de Andrade.
A decisão do TJPB reforça o entendimento da Corte sobre a necessidade de cumprimento rigoroso das normas que disciplinam os gastos públicos e a remuneração de agentes políticos municipais.