Banco de dados funcionará de maneira interconectada com órgãos de segurança estaduais
O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (21), a Lei nº 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A medida visa integrar os sistemas de segurança pública e facilitar a consulta de antecedentes, mantendo sob sigilo absoluto a identidade das vítimas e reunindo em um só lugar os dados sobre seus agressores.
O banco de dados será administrado pelo Poder Executivo Federal e funcionará de maneira interconectada com os órgãos de segurança pública de todos os estados e da União. O texto prevê que os sistemas governamentais atuais deverão compartilhar informações de forma automatizada para garantir que o cadastro seja atualizado periodicamente e disponibilizado para a consulta.
Crimes que fazem parte do cadastro
O CNVM vai registrar pessoas condenadas por crimes tipificados no Código Penal que envolvam violência de gênero e dignidade sexual, incluindo:
- Feminicídio e lesão corporal armada ou praticada contra a mulher;
- Estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude;
- Assédio sexual, importunação sexual e registro não autorizado de intimidade;
- Perseguição (stalking) e violência psicológica.
Quais dados serão expostos?
- Nome completo, filiação e endereço residencial;
- Números de documentos (RG e CPF);
- Identificação biométrica (incluindo fotografia digital de face e impressões digitais);
- O crime específico pelo qual a pessoa foi condenada.
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