O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, expediu recomendação ao prefeito de Serra Negra do Norte para que não prorrogue a validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC). A medida foi adotada após a apuração de possíveis irregularidades relacionadas aos critérios de pontuação utilizados na seleção.
De acordo com o documento assinado pela promotora de Justiça Uliana Lemos de Paiva, o procedimento instaurado pelo Ministério Público identificou questionamentos sobre a ausência de critérios claros no edital para a pontuação de cursos e capacitações complementares, fator que teria influenciado diretamente na classificação final dos candidatos.
Segundo a recomendação, o edital previa apenas a avaliação da formação acadêmica e da experiência profissional, com pontuação máxima de 300 pontos para cada critério. Entretanto, durante a análise de recursos apresentados pelos candidatos, foram divulgadas regras de valoração para capacitações complementares que não constavam originalmente no instrumento convocatório.
O Ministério Público destaca que a falta de previsão expressa desses critérios comprometeu a transparência do certame e impediu que os candidatos soubessem previamente quais documentos poderiam representar maior vantagem na classificação.
Outro ponto observado foi a existência de notas superiores a 3,0 pontos na classificação divulgada. Conforme a promotoria, a aplicação dos critérios inicialmente publicados permitiria uma pontuação máxima equivalente a 3,0 pontos, o que indicaria a utilização de parâmetros adicionais não previstos no edital.
Diante das inconsistências identificadas, o MPRN entendeu que houve possível afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência, que devem nortear a administração pública.
Recomendações
O Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Serra Negra do Norte:
- Não prorrogue a validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025;
- Caso realize nova seleção para contratação temporária, publique previamente todos os critérios de pontuação e a fórmula de cálculo das notas;
- Observe rigorosamente os princípios da transparência, publicidade e vinculação ao edital;
- Informe ao Ministério Público, no prazo de 15 dias úteis, se acatará integralmente a recomendação.
O documento também alerta que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive para apuração de responsabilidades dos envolvidos.
A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 03.23.1998.0000204/2025-09 e encaminhada ao chefe do Poder Executivo Municipal para conhecimento e providências.